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            <title>
									Discussões Gerais - Comunidade Ambiental				            </title>
            <link>https://brsis.net/discussao-geral/</link>
            <description>Fórum para discussões e resoluções de dúvidas sobre assuntos ambientais.</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Thu, 30 Apr 2026 04:22:49 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>Sites para consultar o CAR</title>
                        <link>https://brsis.net/discussao-geral/sites-para-consultar-o-car/</link>
                        <pubDate>Mon, 25 Nov 2024 11:42:33 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[CAR Nacional:
CAR SC:
CAR Viewer:
Gestores do CAR nos Estados:]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>CAR Nacional: https://www.car.gov.br/#/consultar</p>
<p>CAR SC: http://www.car.sc.gov.br/#/</p>
<p>CAR Viewer: https://car-viewer.streamlit.app/?car_code=SC-4214201-D760AD7184F443CDBECE2C2554940BFA</p>
<p>Gestores do CAR nos Estados: https://www.car.gov.br/#/contatos</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://brsis.net/discussao-geral/">Discussões Gerais</category>                        <dc:creator>mauricioranzan</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">https://brsis.net/discussao-geral/sites-para-consultar-o-car/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>SIG CAR - GEO IMA SC</title>
                        <link>https://brsis.net/discussao-geral/sig-car-geo-ima-sc/</link>
                        <pubDate>Thu, 07 Nov 2024 12:21:20 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[SIG com o CAR e as RLs de SC:]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>SIG com o CAR e as RLs de SC:</p>
<p>https://geo.ima.sc.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=5904d1263f4e437eb49d7d479899136a#</p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://brsis.net/discussao-geral/">Discussões Gerais</category>                        <dc:creator>mauricioranzan</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">https://brsis.net/discussao-geral/sig-car-geo-ima-sc/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>DECISÃO DO STF SOBRE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL ENTRE IMÓVEIS DO MESMO BIOMA: OPORTUNIDADES PARA O SETOR AGROPECUÁRIO E DE ENERGIAS RENOVÁVEIS</title>
                        <link>https://brsis.net/discussao-geral/decisao-do-stf-sobre-compensacao-de-reserva-legal-entre-imoveis-do-mesmo-bioma-oportunidades-para-o-setor-agropecuario-e-de-energias-renovaveis/</link>
                        <pubDate>Fri, 01 Nov 2024 12:42:21 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[1. A Decisão do STF: O Que Mudou e Efeitos Práticos


O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), confirmou a constitucionalidade do critér...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span style="font-size: 12pt"><strong><span class="font-">1. A Decisão do STF: O Que Mudou e Efeitos Práticos</span></strong></span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma<span> </span></span><span class="font-">Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)</span><span class="">, confirmou a constitucionalidade do critério de compensação de reserva legal entre imóveis localizados no mesmo bioma, consolidando-o como regra. Até então, havia um impasse quanto ao termo “identidade ecológica”, que, se adotado, exigiria que áreas de compensação apresentassem características ambientais muito específicas. A Procuradoria Geral da República (PGR) defendia essa abordagem, mas o STF decidiu que a falta de uma definição técnica clara para “identidade ecológica” traria insegurança jurídica.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">Com o novo entendimento, as compensações podem ser realizadas entre propriedades que compartilham o mesmo bioma, mesmo que estejam em estados diferentes. Essa decisão representa um avanço para a regularização ambiental, pois oferece uma abordagem mais clara e prática.<span> </span></span><span class="italic">Agora, tanto produtores rurais quanto investidores do setor de energia renovável possuem mais flexibilidade para compensar áreas, o que facilita o cumprimento das exigências ambientais e reduz a burocracia.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">Essa decisão unânime desburocratiza o processo e cria um cenário mais seguro para o setor, promovendo um ambiente regulatório onde a preservação ambiental pode ser aliada ao desenvolvimento econômico. A medida facilita a expansão de áreas preservadas dentro dos biomas brasileiros, ao mesmo tempo em que oferece uma solução prática para o cumprimento da legislação ambiental.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p> </p>
<p><span style="font-size: 12pt"><strong><span class="font-">2. Oportunidades no Sistema de Compensação e Venda de Créditos Ambientais</span></strong></span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">A validação do critério de bioma como base para a compensação de reserva legal cria novas oportunidades para o mercado de compensação ambiental, especialmente para proprietários com áreas de reserva excedentes. Agora, esses proprietários podem<span> </span></span><span class="italic">oferecer essas áreas para compensação a terceiros</span><span class="">, criando uma fonte de receita adicional e valorizando propriedades que contribuem para a preservação ambiental.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">Este cenário permite que proprietários de grandes áreas, como no Cerrado e na Amazônia, vendam créditos de compensação de reserva legal para aqueles que precisam regularizar suas propriedades. Similar ao mercado de créditos de carbono, o sistema de compensação de bioma incentiva a conservação e a valorização econômica de áreas naturais, ao mesmo tempo em que possibilita o avanço sustentável de empreendimentos que precisam cumprir requisitos ambientais.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">Esse mercado emergente de créditos de compensação ambiental pode impactar positivamente o setor econômico, ao<span> </span></span><span class="italic">gerar novos fluxos de receita para propriedades preservadas</span><span class=""><span> </span>e, simultaneamente, facilitar o cumprimento das obrigações legais para projetos agrícolas e de energia renovável. A decisão cria um ambiente onde a valorização de áreas preservadas pode incentivar ainda mais a conservação de biomas estratégicos, promovendo um desenvolvimento alinhado aos objetivos de sustentabilidade.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p> </p>
<p><span style="font-size: 12pt"><strong><span class="font-">3. Impacto da Decisão para Empreendimentos Agropecuários e de Energia Renovável</span></strong></span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">Para os setores agropecuário e de energia renovável, como os empreendimentos eólicos e solares, essa decisão tem impacto direto ao simplificar o processo de regularização ambiental. Empreendedores e produtores agora podem compensar suas áreas de reserva legal em propriedades distantes, desde que no mesmo bioma. Esse modelo de compensação reduz a burocracia e os custos associados à aquisição e manutenção de áreas preservadas no próprio estado, facilitando o cumprimento das normas ambientais.</span></p>
</div>
<div class="inline-articles bg-color-surface-new border-hidden rounded-sm p-1 mx-auto my-1.5 mamabear:w-2/3 inline-articles__after">
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">Para o setor agropecuário, a possibilidade de compensar áreas fora do local do empreendimento é uma vantagem econômica e estratégica.</span><span class="italic">Produtores rurais podem utilizar regiões de menor valor produtivo para compensação, concentrando suas operações em terras de alto rendimento agrícola.</span><span class="">Esse ajuste permite que o setor agropecuário cumpra com as exigências legais de forma mais eficiente e econômica.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">Da mesma forma, o setor de energia renovável, como projetos solares e eólicos, se beneficia com o aumento de opções para compensação ambiental. Esses empreendimentos, que demandam vastas áreas para instalação, encontram maior flexibilidade para compensar áreas em biomas onde há disponibilidade de terras preservadas, ainda que distantes do local de instalação do projeto. Essa decisão facilita a execução e expansão de projetos de energias limpas, reduzindo o custo e o tempo de implementação, o que torna o Brasil mais competitivo no mercado de energia sustentável.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p> </p>
<p><span style="font-size: 12pt"><strong><span class="font-">Conclusão</span></strong></span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">A decisão do STF de validar o critério de compensação ambiental com base no</span><span class="italic">mesmo bioma</span><span class="">é um avanço estratégico para a regulamentação ambiental brasileira, impactando positivamente o setor produtivo e de energia renovável. Com o abandono do termo “identidade ecológica” em favor do bioma, o STF elimina a insegurança jurídica e oferece clareza ao processo de compensação de reserva legal. Isso fortalece o Código Florestal e promove um modelo de compensação que equilibra a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">Esse entendimento do STF incentiva a criação de um mercado de créditos ambientais, valorizando áreas preservadas e gerando novos fluxos de receita para proprietários que atuam na conservação de ecossistemas vitais. Ao mesmo tempo, essa decisão facilita o cumprimento das normas de preservação para projetos agropecuários e de energias renováveis, desburocratizando o processo e reduzindo os custos para esses setores.</span></p>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">
<p><span class="">Portanto, essa decisão consolida de forma decisiva o compromisso entre desenvolvimento sustentável e preservação dos biomas brasileiros. Ela cria um ambiente favorável para a expansão de projetos sustentáveis no país, ao mesmo tempo em que fortalece o posicionamento do Brasil como protagonista global na conservação ambiental e na promoção da transição energética para o empreendimentos de energias renováveis.</span></p>
</div>
</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">Fonte:</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">https://www.linkedin.com/pulse/decis%25C3%25A3o-do-stf-sobre-compensa%25C3%25A7%25C3%25A3o-de-reserva-legal-entre-movile-maia-wlasf</div>
<div class="article-main__content" data-test-id="publishing-text-block">https://somoscooperativismo.coop.br/noticias-representacao/stf-valida-compensacao-de-reserva-legal-entre-imoveis-do-mesmo-bioma</div>
<div data-test-id="publishing-text-block"> </div>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://brsis.net/discussao-geral/">Discussões Gerais</category>                        <dc:creator>mauricioranzan</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">https://brsis.net/discussao-geral/decisao-do-stf-sobre-compensacao-de-reserva-legal-entre-imoveis-do-mesmo-bioma-oportunidades-para-o-setor-agropecuario-e-de-energias-renovaveis/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>CAR - Cadastro Ambiental Rural - Prazos</title>
                        <link>https://brsis.net/discussao-geral/car-cadastro-ambiental-rural-prazos/</link>
                        <pubDate>Mon, 07 Oct 2024 18:22:54 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[O CAR foi criado pela Lei n° 12.651/2012 (Art. 29).
O prazo original era de 01 ano a partir da sua implantação (Art. 29, §3°).
Depois passou a ser até 31/12/2017 (Art. 29, §3°) (Redação da...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>O CAR foi criado pela Lei n° 12.651/2012 (Art. 29).</p>
<p>O prazo original era de 01 ano a partir da sua implantação (Art. 29, §3°).</p>
<p>Depois passou a ser até 31/12/2017 (Art. 29, §3°) <em>(Redação dada pela Lei nº 13.295, de 2016) (Vide Decreto nº 9.257, de 2017)</em></p>
<p>Depois passou a ser por prazo indeterminado (Art. 29, §3°) <em>(Redação dada pela Lei nº 13.887,de 2019)</em></p>
<p>A Lei nº 13.887/2019 dispunha que apesar de o prazo para o CAR ser indeterminado, o prazo para ter direito a aderir ao PRA sera de 31/12/2020.</p>
<p>Depois, a Lei 12.651/2012 passou a prever o prazo de <strong>31/12/2023</strong> para imóveis acima de 4 MF's e <strong>31/12/2025</strong> para imóveis abaixo de 4 MF's, ou considerados agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 11.326/2006.</p>
<p>O prazo de adesão ao PRA será de 1 ano a partir da notificação pelo órgão ambiental competente, o qual fará a nálise prévia e a validação do CAR, identificando passivos ambientais no imóvel. </p>
<p> </p>
<blockquote>
<p><span style="font-size: 12pt"><strong>Prazos para o CAR (Lei nº 14.595/23):  </strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt">Imóveis com área superior a 4 MF: 31/12/2023</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt">Imóveis com área até 4 MF: 31/12/2025</span></p>
</blockquote>
<p> </p>
<p><span style="text-decoration: underline">A adesão ao PRA traz alguns benefícios como: </span></p>
<p>- A possibilidade e garantia da regularização ambiental de áreas rurais consolidadas nos termos da parte transitória do Código Florestal; (Art. 59, §2°)</p>
<p>- Isenção de autuações por infrações cometidas antes de 22/07/2008, relativas a supressão em APP, RL e uso restrito, no período entre a lei (2012) e a implementação do PRA; (Art. 29, §4°)</p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://brsis.net/discussao-geral/">Discussões Gerais</category>                        <dc:creator>mauricioranzan</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">https://brsis.net/discussao-geral/car-cadastro-ambiental-rural-prazos/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>Imóvel Rural, Várias Matrículas, Áreas Contíguas</title>
                        <link>https://brsis.net/discussao-geral/imovel-rural-varias-matriculas-areas-contiguas/</link>
                        <pubDate>Mon, 30 Sep 2024 13:08:25 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014, Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os p...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014</strong>, Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural - CAR.</p>
<p>Art. 2° Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:<br />I - imóvel rural: o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial,<br />conforme disposto no inciso I do art. 4o da Lei n o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, podendo ser caracterizado como:<br />a) pequena propriedade ou posse: com área de até 4 (quatro) módulos fiscais, incluindo aquelas descritas nos termos do inciso V do art. 3o da Lei no 12.651, de 2012;<br />b) média propriedade ou posse: com área superior a 4 (quatro) até 15 (quinze) módulos fiscais;<br />c) grande propriedade ou posse: com área superior a 15 (quinze) módulos fiscais;</p>
<p>Art. 31. Para o imóvel rural que contemple mais de um proprietário ou possuidor, pessoa física ou jurídica, deverá ser feita apenas uma única inscrição no CAR, com indicação da identificação correspondente a todos os proprietários ou possuidores. </p>
<p>Art. 32. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis.</p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://brsis.net/discussao-geral/">Discussões Gerais</category>                        <dc:creator>mauricioranzan</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">https://brsis.net/discussao-geral/imovel-rural-varias-matriculas-areas-contiguas/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>Imóvel Rural em Perímetro Urbano - Necessidade de CAR</title>
                        <link>https://brsis.net/discussao-geral/imovel-rural-em-perimetro-urbano-necessidade-de-car/</link>
                        <pubDate>Fri, 27 Sep 2024 20:30:52 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[O fato de o imóvel estar localizado em perímetro urbano não desobriga a inscrição do imóvel no CAR caso a destinação do imóvel seja rural.
O CAR só poderá ser cancelado após parcelamento do...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>O fato de o imóvel estar localizado em perímetro urbano não desobriga a inscrição do imóvel no CAR caso a destinação do imóvel seja rural.<br /><br /></p>
<p>O CAR só poderá ser cancelado após parcelamento do solo para fins urbanos, pois a passagem do imóvel para o perímetro urbano não exclui a necessidade de manutenção da área de Reserva Legal (Art. 19 da Lei Federal 12.651/2012 e Art. 125-E da Lei Estadual 14.675/2009).<br /><br /></p>
<blockquote>
<p><span style="font-size: 12pt"><strong>Lei 12.651/12</strong></span><br /><br /><span style="font-size: 12pt">Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.</span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p><span style="font-size: 12pt"><strong>Lei Estadual 14.675/09</strong></span><br /><br /><span style="font-size: 12pt">Art. 125-E. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo ou a expedição de “habite-se” de edificação para fins urbanos.</span></p>
</blockquote>
<p> </p>
<p><a class="wpforo-auto-embeded-link" href="https://ima.sc.gov.br/index.php/car" target="_blank" rel="nofollow noopener">https://ima.sc.gov.br/index.php/car</a></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://brsis.net/discussao-geral/">Discussões Gerais</category>                        <dc:creator>mauricioranzan</dc:creator>
                        <guid isPermaLink="true">https://brsis.net/discussao-geral/imovel-rural-em-perimetro-urbano-necessidade-de-car/</guid>
                    </item>
				                    <item>
                        <title>Cadastro Ambiental Rural - CAR - Dúvidas e Procedimentos IMA SC</title>
                        <link>https://brsis.net/discussao-geral/cadastro-ambiental-rural-car-duvidas-e-procedimentos-ima-sc/</link>
                        <pubDate>Fri, 27 Sep 2024 20:28:49 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[Site CAR SC:
Download de InformaçõesSICAR/SCSICAR Federal
Visualizador de ImóveisSICAR/SCSICAR Federal]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p><a class="wpforo-auto-embeded-link" href="https://ima.sc.gov.br/index.php/car" target="_blank" rel="nofollow noopener">https://ima.sc.gov.br/index.php/car</a></p>
<p> </p>
<p>Site CAR SC: http://www.car.sc.gov.br/#/inicio<br /><br /></p>
<p>Download de Informações<br /><a href="http://www.car.sc.gov.br/#/consultar" target="_blank" rel="nofollow noopener">SICAR/SC</a><br /><a href="https://www.car.gov.br/#/consultar" target="_blank" rel="nofollow noopener">SICAR Federal</a></p>
<p>Visualizador de Imóveis<br /><a href="https://geo.ima.sc.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=5904d1263f4e437eb49d7d479899136a#" target="_blank" rel="nofollow noopener">SICAR/SC</a><br /><a href="https://www.car.gov.br/publico/imoveis/index" target="_blank" rel="nofollow noopener">SICAR Federal</a></p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://brsis.net/discussao-geral/">Discussões Gerais</category>                        <dc:creator>mauricioranzan</dc:creator>
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