LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: