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LEI Nº 15.042, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)

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mauricioranzan
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(@mauricioranzan)
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LEI Nº 15.042, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

EMENTA: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

Criação do SBCE:
O sistema regula as emissões de GEE por meio de cotas e certificados que podem ser comercializados.
Visa cumprir os compromissos ambientais do Brasil e promover o desenvolvimento sustentável.

 

Definições Importantes:
Cota Brasileira de Emissões (CBE): Direitos de emissão que podem ser negociados.
Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE): Ativos que representam a redução ou remoção de GEE.

 

Aplicação e Exclusões:
A lei se aplica a atividades que emitem GEE no Brasil, mas exclui certas atividades agropecuárias.
Emissões indiretas da produção de insumos agropecuários não são consideradas para obrigações no SBCE.

 

Governança:
O SBCE é gerido por um comitê interministerial que estabelece diretrizes e planos de alocação de emissões.
Inclui um órgão gestor responsável pela execução e regulação do sistema.

 

Mercado de Créditos de Carbono:
Os créditos de carbono podem ser transacionados no mercado financeiro como valores mobiliários.
Estabelece a possibilidade de integrar o SBCE com mercados internacionais.

 

Planos de Alocação e Monitoramento:
Define limites máximos de emissões e formas de alocação de CBEs.
Requer que operadores submetam planos de monitoramento de suas emissões.

 

Infrações e Penalidades:
Estabelece sanções para o descumprimento das regras, incluindo multas e restrições de direitos.

Oferta Voluntária de Créditos de Carbono:
Permite a oferta de créditos de carbono no mercado voluntário, respeitando direitos de propriedade e usufruto.

Impacto Econômico e Social:
A lei visa promover a competitividade econômica, respeitar direitos de comunidades tradicionais, e incentivar a conservação ambiental.

Implementação Gradual:
O SBCE será implementado em fases, começando com a regulamentação e passando por períodos de relato de emissões até a implementação plena do sistema.

 

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15042-11-dezembro-2024-796690-publicacaooriginal-173745-pl.html

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