LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC
Art. 5º São objetivos da PNPDEC:
XVI - incluir a análise de riscos e a prevenção a desastres no processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, nas hipóteses definidas pelo poder público; e (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)
CONAMA 237/97
Art. 1º.Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco;