Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024
Até junho de 2027, será possível financiar imóveis que contenham áreas embargadas, desde que atendam a exigências como: pagamento de multas, protocolo de recuperação ambiental, isolamento da área, CAR ativo e uso dos recursos fora da área embargada, exceto para recuperação. Há também um limite para novos embargos, ocorridos a partir de 2025 (máximo de 5% da área total ou 20 hectares).
Outras novidades:
Crédito vedado para imóveis com sobreposição de Florestas Públicas Tipo B, com exceção para titulados ou até 15 módulos fiscais.
A partir de 2026, bancos usarão dados do PRODES para verificar desmatamentos pós-2019, e solicitarão autorização de desmate ou termo de compromisso firmado com órgão ambiental antes de liberar o crédito.