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Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024 - Financiamento Áreas Embargadas

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mauricioranzan
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Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5193

 

Até junho de 2027, será possível financiar imóveis que contenham áreas embargadas, desde que atendam a exigências como: pagamento de multas, protocolo de recuperação ambiental, isolamento da área, CAR ativo e uso dos recursos fora da área embargada, exceto para recuperação. Há também um limite para novos embargos, ocorridos a partir de 2025 (máximo de 5% da área total ou 20 hectares).

Outras novidades:

⁠Crédito vedado para imóveis com sobreposição de Florestas Públicas Tipo B, com exceção para titulados ou até 15 módulos fiscais.

⁠A partir de 2026, bancos usarão dados do PRODES para verificar desmatamentos pós-2019, e solicitarão autorização de desmate ou termo de compromisso firmado com órgão ambiental antes de liberar o crédito.

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mauricioranzan
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