Prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais junto ao INCRA:
- Imóveis com mais de 25 hectares: 21/11/2023
- Imóveis com menos de 25 hectares: 20/11/2025
As transações imobiliárias serão condicionadas a certificação do imóvel junto ao SIGEF/INCRA (Georreferenciamento).
Legislação:
DECRETO Nº 5.570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
DECRETO Nº 4.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.
LEI No 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 1966.
LEI No 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
LEI Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.