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									TCFA - Comunidade Ambiental				            </title>
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            <description>Fórum para discussões e resoluções de dúvidas sobre assuntos ambientais.</description>
            <language>pt-BR</language>
            <lastBuildDate>Tue, 19 May 2026 05:30:30 +0000</lastBuildDate>
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                        <title>Pendência na TCFA em atraso, protesto em cartório</title>
                        <link>https://brsis.net/tcfa/pendencia-na-tcfa-em-atraso-protesto-em-cartorio/</link>
                        <pubDate>Sat, 28 Sep 2024 12:44:34 +0000</pubDate>
                        <description><![CDATA[As empresas que realizam certas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
 
...]]></description>
                        <content:encoded><![CDATA[<p>As empresas que realizam certas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).</p>
<p>https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/taxas/tcfa/sobre-a-tcfa#o-que-e</p>
<p> </p>
<p>O atraso no pagamento da TCFA pode acarretar: </p>
<p><span style="text-decoration: underline">A Instrução Normativa n. 17/2011 prevê:</span></p>
<ul>
<li>a aplicação de juros de mora equivalente à variação da taxa SELIC, verificada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até o mês anterior ao pagamento e de 1% (um por cento) no mês em que este ocorra;</li>
<li>multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos porcento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento);</li>
<li>encargo legal substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios após a inscrição do débito em dívida ativa de 10% (dez por cento) sobre o total inscrito e 20% após a propositura da Execução Fiscal.</li>
</ul>
<p> </p>
<p>Ainda, o título em atraso poderá ser levado a protesto em cartório: </p>
<blockquote>
<p><span style="font-size: 10pt">Lei n° 9.492/1997:</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt">Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.</span><br /><br /><span style="font-size: 10pt">Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.</span></p>
</blockquote>
<p> </p>
<p>Em caso de protesto, poderá entrar em contato com o IBAMA, realizar o pagamento ou parcelamento da dívida, pagar os emolumentos cartorários e solicitar a retirada do protesto.</p>
<p>Também pode realizar o pagamento da dívida diretamente no cartório, o que resultará na extinção do protesto (retirada da negativação). Nesse caso, deverá ser pago o valor integral da dívida. </p>
<p> </p>]]></content:encoded>
						                            <category domain="https://brsis.net/tcfa/">TCFA</category>                        <dc:creator>mauricioranzan</dc:creator>
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