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Procuração em processos administrativos

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Iniciador do tópico
(@mauricioranzan)
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Ingressou: 5 dias atrás

Em processos administrativos, deve constar poderes para dar ciência das decisões, caso contrário, a comunicação será somente para o autuado.

“Importa observar que é muito comum a procuração delegar poderes somente para a apresentação de defesa, não contendo poderes específicos para dar ciência das decisões proferidas garantida pela Lei 9.784/1999, que trata dos processos administrativos. Nesse caso, as decisões devem ser comunicadas ao autuado e não ao seu procurador.” (TRENNEPOHL et al., 2023).

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