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LEI Nº 19.061, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - Desobriga envio de processo de parcelamento ao MP

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mauricioranzan
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(@mauricioranzan)
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LEI Nº 19.061, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2024/19061_2024_lei.html

 

LEI Nº 17.492, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17492_2018_lei.html

 

A implementação da Lei nº 19.061, de 30 de setembro de 2024, altera o artigo 19A da Lei nº 17.492/2018 e desobriga o envio de projetos de parcelamento do solo ao Ministério Público, prática já adotada nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul.

Com a mudança, os projetos de loteamento e parcelamento passam a ser aprovados diretamente pelos órgãos competentes, como prefeituras e institutos ambientais, mediante a responsabilidade técnica de profissionais habilitados. A medida visa desburocratizar processos, garantir maior celeridade e estimular o desenvolvimento urbano.

Uma das principais deliberações foi a emissão da Circular nº 503/2024, de 7 de novembro de 2024, que orienta juízes, cartorários e registradores sobre os novos procedimentos.

 

https://portal.crea-sc.org.br/nova-legislacao-de-parcelamento-do-solo-desburocratiza-processos-e-beneficia-sociedade/

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